A Direcção de Serviços de Recursos, abreviadamente designada DSR, promove a coordenação técnica em assuntos nacionais, comunitários e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da actividade da pesca e da aquicultura, competindo-lhe:
- a)Definir modelos de gestão e o regime de exploração de recursos pesqueiros em águas nacionais que permitam a progressiva racionalização da actividade piscatória, tendo em conta, simultaneamente, o estado dos recursos e os impactes sobre os ecossistemas e as condições económicas e sociais das comunidades piscatórias;
- b)Estudar e propor as medidas técnicas de gestão e conservação de recursos vivos marinhos a aplicar à escala local, regional, nacional e comunitária, participando no desenvolvimento da política comum nestes domínios;
- c)Contribuir para a definição de medidas que permitam a recuperação de pesqueiros e recursos degradados;
- d)Analisar e informar os pedidos de autorização de actividade das embarcações comunitárias em águas nacionais;
- e)Propor critérios e proceder ao licenciamento da actividade da pesca comercial e lúdica e, bem assim, emitir os cartões de pescador apeado e apanhador;
- f)Estudar e propor medidas que, com base no princípio da precaução, permitam a diversificação da actividade da pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais selectivas;
- g)Emitir parecer técnico sobre alterações de modalidades de pesca das embarcações;
- h)Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações de pesca com fins científicos;
- i)Avaliar o impacte da pesca lúdica sobre os recursos, particularmente em ecossistemas mais sensíveis, propondo as medidas de gestão adequadas;
- j)Coordenar, assegurar a participação ou acompanhar os serviços em todas as acções que, no domínio das pescas, se desenvolvam nos planos comunitário e internacional;
- l)Preparar, em articulação com os demais departamentos, a documentação de apoio à participação do membro do Governo responsável pelo sector das pescas nas reuniões dos Conselhos de Ministros da União Europeia;
- m)Participar nas reuniões de organizações multilaterais e em reuniões ou negociações de âmbito bilateral, envolvendo na preparação dessas acções os agentes económicos do sector e divulgando a informação pertinente com vista ao aproveitamento adequado das possibilidades disponíveis para o armamento, aquicultores e indústria nacionais;
- n)Propor as medidas necessárias à aplicação, na ordem interna, do direito comunitário e internacional;
- o)Apoiar os representantes das pescas na Comissão Interministerial de Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação;
- p)Coordenar a cooperação institucional, técnica, científica e económica com países terceiros;
- q)Assegurar o apoio administrativo e técnico ao Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros Responsáveis pelas Pescas dos Países de Língua Portuguesa;
- r)Propor critérios de licenciamento da actividade da pesca em pesqueiros externos e informar os respectivos processos;
- s)Promover o desenvolvimento do sector aquícola através do apoio às empresas, da divulgação de informação específica e da interligação com a investigação;
- t)Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos ao licenciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos e da salicultura de origem marinha;
- u)Coordenar, analisar e emitir parecer sobre projectos de investimento ou de apoio às comunidades piscatórias, nas áreas da sua competência.