A Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca, abreviadamente designada DSFP, procede à fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, competindo-lhe:
- a)Planear e programar a acção de fiscalização da DGPA, analisando, enquadrando e procedendo aos necessários cruzamentos da informação;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas nacionais e comunitárias reguladoras do exercício da actividade da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- c)Estudar e propor a adopção das medidas necessárias à fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas;
- d)Participar nos regimes de fiscalização e controlo no âmbito das atribuições da Comunidade, incluindo os adoptados no quadro das organizações regionais de pesca e de acordos com países terceiros;
- e)Participar e acompanhar, sempre que tal se justifique ou seja solicitado, nas missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre, no âmbito do controlo da pesca, desenvolvidas por outras entidades competentes;
- f)Fiscalizar as descargas efectuadas por embarcações de pesca que operem em águas não sujeitas à jurisdição nacional, no quadro da União Europeia ou das organizações internacionais;
- g)Levantar autos de notícia pelas infracções verificadas no exercício da sua actividade de fiscalização e controlo, incluindo em águas não sujeitas à jurisdição nacional, desde que, neste último caso a competência sancionatória não pertença a outro Estado;
- h)Instruir os processos de contra-ordenação da competência da DGPA e assegurar o respectivo tratamento administrativo, a comunicação das decisões e a organização e actualização do registo individual de cada arguido;
- i)Propor ou adoptar a aplicação de medidas cautelares, devendo neste último caso ser objecto de ratificação pelo director-geral;
- j)Acompanhar a tramitação dos recursos nas instâncias judiciais, relativos aos processos de contra-ordenação sancionados pela DGPA, praticando os actos processuais necessários e colaborando com o Ministério Público;
- l)Assegurar a exploração integrada dos sistemas de vigilância, fiscalização e controlo aplicados à actividade da pesca;
- m)Desenvolver e actualizar os sistemas de informação, monitorização das embarcações de pesca e de comunicações utilizados pela DGPA, no âmbito do SIFICAP;
- n)Garantir as ligações telemáticas com as entidades e organizações nacionais, comunitárias e internacionais com as quais a DGPA proceda a intercâmbio de informação, no âmbito da fiscalização da actividade da pesca;
- o)Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados, com vista a assegurar o controlo de acessos e a confidencialidade e salvaguarda de dados de informação, relacionados com os sistemas de fiscalização e controlo da actividade da pesca;
- p)Receber, analisar e enquadrar a informação relativa ao controlo do exercício da actividade da pesca, promovendo o tratamento e o cruzamento da informação que se tornem necessários ao planeamento e programação de missões no domínio do controlo da actividade da pesca, disponibilizando-a a todos os serviços e entidades envolvidos na vigilância, fiscalização e controlo da pesca;
- q)Colaborar no planeamento e programação de missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre, assegurando a ligação da DGPA com a Comissão de Planeamento e Programação criada pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de Março, facultando o apoio necessário ao seu funcionamento, bem como desencadear os necessários procedimentos no âmbito do SIFICAP, com vista à sua execução.