À Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Incêndios, abreviadamente designada por DSDFCI, compete:
- a)Assegurar a coerência da participação das diversas entidades envolvidas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, proceder à monitorização do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) e elaborar o relatório anual;
- b)Assegurar as competências próprias da DGRF no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios nas acções de prevenção estrutural, em especial nas vertentes de planeamento, formação, educação e sensibilização, silvicultura preventiva e infra-estruturação dos espaços florestais;
- c)Coordenar o Programa Nacional de Sapadores Florestais, assegurando os apoios públicos para a formação, equipamento e funcionamento das equipas, promovendo a articulação entre as diversas entidades públicas e privadas envolvidas para a constituição de brigadas de sapadores florestais (BSF);
- d)Avaliar o funcionamento das equipas e brigadas de sapadores florestais, propondo medidas e acções que assegurem o seu desempenho em função dos objectivos e metas estabelecidos, nomeadamente pela introdução nos programas de formação de técnicas de gestão de combustível mais eficazes, em particular o fogo controlado;
- e)Coordenar a aplicação dos regulamentos e programas nacionais e comunitários relativos à defesa da floresta contra incêndios;
- f)Gerir o sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), assegurando a permanente actualização da base de dados relativa a incêndios florestais, assim como o registo cartográfico à escala nacional das áreas ardidas, garantindo a sua integração no SNIRF;
- g)Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente das redes regionais (RDFCI), a integrar nos PROF e em outros planos sectoriais, garantindo a participação das entidades públicas e privadas relevantes;
- h)Dinamizar a elaboração e operacionalização dos planos municipais ou intermunicipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) no âmbito das respectivas comissões municipais (CMDFCI), assegurando a sua compatibilização com o nível de planeamento regional, em ligação com os gabinetes técnicos florestais a funcionar junto das autarquias locais;
- i)Acompanhar o desempenho dos gabinetes técnicos florestais de acordo com as atribuições que lhe estão cometidas;
- j)Cooperar com o Instituto de Meteorologia, I. P., na elaboração do índice de risco temporal de incêndio florestal e proceder à actualização periódica da zonagem do continente segundo o risco espacial de incêndio;
- l)Coordenar a execução de campanhas de sensibilização e informação pública;
- m)Assegurar, nos termos da legislação sobre gestão de combustíveis, a produção de normas e procedimentos, assim como a proposta dos meios financeiros necessários às intervenções que permitam a realização das medidas preventivas previstas na lei e não efectuadas pelas entidades responsáveis;
- n)Definir orientações e compatibilizar os critérios de actuação das brigadas de investigação das causas dos incêndios.