À Direcção de Serviços de Gestão do Património Florestal, abreviadamente designada por DSGPF, compete:
- a)Promover a aplicação do regime florestal e definir as normas orientadoras dos planos de gestão das matas nacionais e comunitárias;
- b)Assegurar a elaboração, a operacionalidade e a monitorização dos planos de gestão florestal e planos de utilização de baldios para as matas nacionais e comunitárias;
- c)Acompanhar e promover de forma coordenada a actividade de constituição e funcionamento de zonas de intervenção florestal (ZIF);
- d)Assegurar a gestão sustentável e a certificação florestal nas áreas sob gestão ou co-gestão da DGRF;
- e)Definir e promover as medidas de manutenção e valorização dos montados, tendo em atenção a sua importância económica e ecológica;
- f)Promover modelos de gestão sustentável e a certificação florestal para as áreas privadas, de acordo com a ENF e os PROF;
- g)Promover e apoiar o associativismo e outras formas organizativas do sector e avaliar o seu desempenho;
- h)Cooperar com outras entidades nas acções que conduzam à realização do cadastro da propriedade florestal e de reestruturação fundiária;
- i)Coordenar a intervenção da DGRF no âmbito dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental, em articulação com outras unidades orgânicas, garantindo a harmonização das disposições legais e regulamentares a aplicar, relativamente às suas atribuições;
- j)Conceber, coordenar e apoiar a execução das acções de prospecção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como promover estudos e elaborar normas que estabeleçam medidas profiláticas adequadas.