À Direcção de Serviços de Administração, abreviadamente designada por DSA, compete:
- a)Promover o recrutamento, selecção e admissão de pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- b)Promover a recolha e o tratamento da informação necessária à organização e manutenção dos indicadores de gestão dos recursos humanos da DGRF;
- c)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- d)Desenvolver as acções necessárias à modernização administrativa da DGRF e promover a qualificação profissional do seu pessoal;
- e)Coordenar, em articulação com as diferentes unidades orgânicas, a elaboração do orçamento da DGRF, bem como apoiar a gestão e o controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;
- f)Assegurar a gestão financeira dos projectos da DGRF apoiados por fundos nacionais e comunitários;
- g)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e a elaboração da conta anual de gerência e do relatório anual sobre a gestão efectuada;
- h)Assegurar a gestão patrimonial e executar as funções de aprovisionamento e economato;
- i)Assegurar as funções inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração;
- j)Assegurar a manutenção e gestão dos equipamentos, produtos, aplicações e rede de comunicações;
- l)Garantir uma adequada recepção e informação ao público;
- m)Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública na DGRF.