Às Direcções de Serviços Veterinários Regionais compete, no âmbito das respectivas áreas geográficas, assegurar a execução das acções e dos serviços definidos pelos serviços centrais da DGV.
Artigo 8.º — Direcções de Serviços Veterinários Regionais
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007