- 1 -A tarifa de amarração (AMi) desamarração (ADi) e correr ao longo do cais (ACi), é estabelecida por classe de GT do navio (i), sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
- 2 -As taxas aplicáveis beneficiarão da redução RAA = 10%, caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de (Tasa = trinta minutos) em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
- 3 -A requisição dos serviços deverá ser feita com a antecedência mínima de duas horas, dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 4 -Se os serviços de amarração, desamarração e correr ao longo do cais ou de mudanças forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com (Tcsa = duas horas) de antecedência relativamente à hora para que os serviços foram confirmados pela autoridade portuária, será cobrada a taxa de cancelamento ou alteração TAC = 50% da aplicável à manobra e classe de GT a que se refere o pedido. Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início, será cobrada como tendo sido efectuada.
- 5 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até (Tlia = sessenta minutos), no caso da amarração, ou (Tlid = trinta minutos), no caso da desamarração, de correr ao longo do cais ou de mudanças, após a hora para que foram confirmados pela autoridade portuária, serão cobradas taxas adicionais equivalentes a (FAJ = 25%) da taxa prevista para a respectiva classe de GT, por cada hora ou fracção de atraso.
- 6 -Se o pessoal permanecer em serviço para além de (Tlsa = duas horas), a contar do início efectivo de cada operação, será cobrada uma taxa suplementar equivalente a (FAX = 25%) da taxa prevista para a respectiva classe de GT por cada hora ou fracção de atraso.
Artigo 18.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 11/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2001