A Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), tem a seguinte constituição:
- a)Um representante do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P.;
- b)Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
- c)Um representante do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico;
- d)Um representante do Governo Regional dos Açores ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;
- e)Um representante do Governo Regional da Madeira ou de um organismo autónomo com funções no âmbito das obras públicas e particulares;
- f)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- g)Um represente da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.;
- h)Um representante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;
- i)Um representante da Parque Escolar, E. P. E.;
- j)Um representante do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
- l)Um representante da Associação de Empresas de Construção de Obras Públicas;
- m)Um representante da Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas;
- n)Um representante da Associação dos Industriais da Construção Civil de Obras Públicas;
- o)Um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios;
- p)Um representante da Associação Portuguesa de Comerciantes de Materiais da Construção;
- q)Um representante da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal;
- r)Um representante da Associação Portuguesa dos Industriais de Engenharia Energética;
- s)Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- t)Um representante do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- u)Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.