- 1.No termo de cada sexénio de efetivo serviço podem os doutores civis com categoria de professor catedrático, associado e auxiliar, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, requerer ao CEME, sob parecer do Comandante, a dispensa da atividade docente pelo período de um ano escolar, a fim de realizarem trabalhos de investigação ou publicarem obras de vulto incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.
- 2.No termo de cada sexénio de efetivo serviço, podem os docentes civis que exerçam funções como coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, requerer ao CEME, sob parecer do Comandante, a dispensa da atividade docente pelo período de um ano escolar, para fins de atualização científica e técnica e de realização de trabalhos de investigação ou publicação de trabalhos incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.
- 3.Podem ser concedidas pelo CEME, sob proposta do Comandante, licenças sabáticas parciais, não acumuláveis com as previstas no número anterior, por períodos de seis meses após cada triénio de efetivo serviço.
- 4.O período de licença sabática não é considerado para a contagem do sexénio ou triénio a que se referem os números anteriores.
- 5.Uma vez terminada a licença sabática a que se referem os números anteriores, o docente contrai a obrigação de, no prazo máximo de dois anos, apresentar ao conselho científico ou técnico-científico da AM os resultados do seu trabalho, sob pena de, quando assim o não faça, vir a ser compelido a repor as quantias correspondentes às remunerações auferidas durante aqueles períodos.
- 6.Independentemente do disposto nos números anteriores, os docentes civis em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral podem ser dispensados do serviço docente, mediante decisão do CEME, sob proposta do Comandante, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico, por períodos determinados, para a realização de projetos de investigação ou extensão.
Artigo 102.º — Dispensa do serviço docente
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014