- 1.O Comandante dirige as atividades da AM, competindo-lhe, em especial:
- a)Aprovar, nos termos da lei, normas, diretivas, regulamentos e determinações internas;
- b)Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares e os programas das diversas unidades curriculares propostos pelo diretor de ensino, ouvidos os respetivos órgãos de conselho e coordenar a execução dos mesmos;
- c)Propor, nos termos da lei, as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos ministrados na AM e respetivas alterações, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- d)Propor as áreas de formação e as especialidades em que a AM confere, respetivamente, o grau de Licenciado e de Mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que a AM pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor;
- e)Proceder à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
- f)Propor a aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- g)Convocar os Órgãos de Conselho e presidir às suas reuniões;
- h)Convidar professores ou investigadores de outras instituições, ou personalidades de reconhecida competência, para integrarem os Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico, no âmbito da missão da AM;
- i)Propor a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da AM e nomear a respetiva Comissão de Recrutamento e Admissão;
- j)Assinar as cartas de curso, diplomas dos graus académicos titulados e outros diplomas;
- k)Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino na AM;
- l)Promover o desenvolvimento da investigação científica, definindo as linhas de investigação a adotar, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- m)Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- n)Exercer o poder disciplinar, nos termos previstos na lei;
- o)Instituir prémios escolares e incentivos académicos;
- p)Superintender na gestão académica, propondo, designadamente, a abertura de concursos para recrutamento e seleção de docentes, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico;
- q)Submeter à homologação do CEME os resultados dos concursos dos docentes;
- r)Nomear e exonerar os militares e civis, docentes e não docentes, cuja competência lhe esteja atribuída por lei;
- s)Propor ao CEME a dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;
- t)Propor a concessão de licenças sabáticas;
- u)Fixar as propinas devidas pelos estudantes dos cursos pós-graduados;
- v)Propor a nomeação dos chefes dos gabinetes que integram os órgãos de comando e de apoio ao comando;
- w)Propor a nomeação do 2.º Comandante, do Diretor de Ensino, dos chefes dos órgãos de apoio ao comando, dos membros dos Órgãos de Conselho, do Comandante do Corpo de Alunos e do Diretor dos Serviços Gerais e de Administração;
- x)Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos da AM, nomeadamente os coordenadores científicos dos ciclos de estudos, os Diretores dos Cursos, os coordenadores das áreas de ensino, o Presidente do CINAMIL, os chefes dos departamentos e os coordenadores científicos;
- y)Homologar as classificações anuais e finais dos alunos.
- 2.Ao Comandante da AM compete, ainda:
- a)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
- b)Propor a criação, a transformação ou extinção de unidades orgânicas e de unidades orgânicas de investigação que se considerem necessárias, designadas estas por centros, laboratórios, institutos ou outra denominação apropriada e instituições de investigação que possam ser comuns a várias instituições de ensino superior militar universitárias ou politécnicas;
- c)Aprovar a distribuição do serviço docente;
- d)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- e)Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;
- f)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
- g)Submeter à aprovação a proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas;
- h)Propor ao CEME os projetos de alteração da orgânica e da estrutura do ensino, do estatuto e do regulamento e as iniciativas que considere necessárias;
- i)Celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior e de investigação, ou outras instituições, para os fins consignados no Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar;
- 3.As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014