Durante o concurso de admissão, os candidatos civis aos cursos de formação de Oficiais têm o seguinte estatuto:
- a)Mantêm-se como civis durante o concurso de admissão e até ao início da prova de aptidão militar;
- b)Durante a frequência da prova de aptidão militar, ficam sujeitos à condição militar, legislação e demais regulamentos militares de aplicação geral, designadamente no respeitante ao regime de invalidez resultante de acidente ou doença considerados em serviço.