- 1.São condições gerais de admissão:
- a)Ser cidadão português;
- b)Ter bom comportamento moral e cívico;
- c)Ter as habilitações literárias exigidas para inscrição no concurso de admissão;
- d)Possuir a robustez física, aptidão psicológica e estado de saúde indispensáveis ao exercício da profissão militar;
- e)Ficar aprovado nas provas do concurso de admissão e ser selecionado para preenchimento das vagas abertas para cada concurso.
- f)Não ter sido eliminado da AM ou de outros estabelecimentos de ensino superior público militar ou policial, exceto se por desistência.
- 2.As condições especiais de cada concurso são fixadas por despacho do CEME, sob proposta do Comandante.
- 3.Além do concurso a que se referem os números anteriores, o CEME pode determinar a abertura de concursos especiais destinados a candidatos com habilitações específicas.
Artigo 124.º — Condições de admissão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014