- 1.Das deliberações da Comissão de Recrutamento e Admissão à AM cabe recurso hierárquico para o Comandante, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis, contado, consoante os casos:
- a)Da afixação da lista de candidatos aprovados e excluídos na fase documental do concurso;
- b)Da afixação da lista de classificação final;
- c)Da data da notificação pessoal.
- 2.Nos concursos de admissão não há lugar a audiência prévia.
- 3.O recurso não suspende a eficácia das operações do concurso nem a admissão dos candidatos aos cursos.
- 4.O prazo de decisão do recurso é de 10 dias úteis contado da data da remessa do processo pelo órgão recorrido ao órgão competente para dele conhecer, considerando-se o mesmo tacitamente indeferido, quando não seja proferida decisão naquele prazo.
Artigo 125.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014