- 1.Os alunos da AM estão obrigatoriamente inscritos em todas as unidades curriculares do ano do curso que frequentam.
- 2.Os alunos que repetem o ano inscrevem-se nas unidades curriculares não aprovadas no ano anterior e nas restantes unidades curriculares apenas para melhoria de classificação.
Artigo 127.º — Inscrição obrigatória
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014