Os alunos da AM têm os direitos e deveres inerentes à condição militar, com as adaptações decorrentes da sua condição de alunos, estando sujeitos aos regimes especiais fixados no presente regulamento, designadamente no âmbito disciplinar e escolar.
Artigo 126.º — Regime escolar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014