A perda de ano por falta de aproveitamento escolar é regulada por normas específicas de avaliação e classificação dos cursos, aprovadas pelo comandante, ouvido Conselho Científico ou Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 133.º — Perda de ano por falta de aproveitamento escolar
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014