- 1.Não são autorizadas, em regra, mudanças de curso em qualquer fase da frequência da AM.
- 2.Mediante requerimento do aluno, excecionalmente, pode o Comandante, atendendo à especificidade militar da instituição e à contingência das vagas, ouvidos os respetivos Conselhos de Curso, autorizar a mudança de curso.
- 3.As mudanças de curso por força da ocorrência de doença ou acidente em serviço são analisadas caso a caso, e podem ser autorizadas pelo Comandante, ouvido os respetivos Conselhos de Curso e sob proposta do Diretor de Ensino.
Artigo 136.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014