Na admissão aos quadros permanentes, a classificação final dos cursos da AM é arredondada às centésimas, e obtém-se pela média aritmética das classificações anuais obtidas durante os cursos, incluindo o tirocínio.
Artigo 140.º — Classificação final para efeitos de admissão aos QP
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014