- 1.Aos alunos que terminem os cursos com aproveitamento, correspondente a 300 ECTS nos casos dos cursos com a duração de 5 anos, ou 360 ECTS nos casos dos cursos com a duração de 7 anos, é-lhes conferido o grau académico de Mestre.
- 2.Nos casos em que os alunos não terminem o ciclo de estudos integrado, é-lhes atribuído o grau de Licenciado desde que tenham realizado 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho, para os cursos de 5 anos, ou 240 créditos correspondentes aos primeiros oito semestres curriculares de trabalho, para os cursos de 7 anos.
Artigo 141.º — Titulação de conclusão ou frequência do ciclo de estudos integrado
Vigente desde: 31/01/2014
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