Os alunos do 1.º ano do ensino universitário não oriundos de militares prestam juramento de bandeira no final do 1.º ano, em cerimónia pública solene, mediante a fórmula estabelecida no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Artigo 148.º — Juramento de bandeira
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014