- 1.A antiguidade dos alunos dos cursos da AM é regulada de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Graduação;
- b)Antiguidade do ano que frequentam, entre alunos de diferentes anos com a mesma graduação;
- c)Número de curso, atribuído de acordo com o disposto no artigo 137.º do presente regulamento, dentro do mesmo ano do mesmo curso;
- d)Classificações dos anos anteriores ou no concurso de admissão, entre alunos do mesmo ano de admissão, embora de cursos diferentes;
- e)Mais tempo de serviço militar;
- f)Maior idade.
- 2.Os alunos repetentes têm a antiguidade que lhes corresponde no curso a que passam a pertencer, de acordo com a classificação obtida nos anos que concluíram com aproveitamento ou no concurso de admissão.
Artigo 151.º — Antiguidade
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014