- 1.As recompensas escolares destinam-se a destacar atos ou comportamentos exemplares dos alunos no aproveitamento escolar ou em trabalhos que sejam considerados relevantes.
- 2.Aos alunos podem ser concedidas as seguintes recompensas escolares:
- a)Louvor;
- b)Referência elogiosa;
- c)Citação em formatura;
- d)Dispensas extraordinárias.
- 3.As recompensas escolares podem ser coletivas ou individuais e são concedidas pelo comandante, sob proposta do Diretor de Ensino ou do Comandante do CAl.
- 4.Da decisão que concede a recompensa escolar deve constar o facto ou fatos que lhe deram origem.
Artigo 162.º — Recompensas
Vigente desde: 31/01/2014
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