- 1.As sanções disciplinares escolares aplicáveis aos alunos da AM por infração aos deveres escolares e demais obrigações previstas no presente Regulamento são as seguintes:
- a)Repreensão escolar;
- b)Repreensão escolar agravada;
- c)Proibição de saída escolar;
- d)Expulsão.
- 2.A repreensão escolar consiste na declaração escrita, proferida ao aluno infrator, em particular, de que sofre reparo por ter praticado qualquer ato que constitui infração aos seus deveres e obrigações, prevista no presente Regulamento.
- 3.A repreensão escolar agravada consiste na declaração escrita, proferida ao aluno infrator de que sofre reparo por ter praticado qualquer ato que constitui infração grave aos seus deveres e obrigações, prevista no presente regulamento, sendo-lhe proferida na presença de alunos de graduação igual ou superior à do aluno infrator, sendo nesse momento entregue ao aluno infrator uma nota da qual consta o facto originador da sanção e os deveres e obrigações que foram infringidos.
- 4.A proibição de saída consiste na permanência continuada do aluno na AM, com duração não superior a 20 dias, sem dispensa de formaturas e do serviço que, por escala, lhe competir, podendo ausentar-se por motivos de serviço ou da atividade escolar.
- 5.As sanções disciplinares escolares aplicadas ao abrigo do presente regulamento não serão consideradas, para qualquer efeito, após o ingresso no quadro permanente ou o abate ao CAl.
Artigo 164.º — Sanções aplicáveis
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014