- 1.As sanções escolares são averbadas no processo escolar individual dos alunos.
- 2.Todas as infrações escolares cometidas pelos alunos e sancionadas pelo presente regulamento ficam automaticamente relevadas com o seu ingresso nos quadros especiais de Oficiais do Exército e da GNR e não têm quaisquer efeitos posteriores.
Artigo 167.º — Averbamento e relevação das sanções escolares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014