A competência disciplinar para aplicação das sanções escolares é a seguinte:
- a)O Comandante tem competência plena para aplicar as sanções escolares;
- b)O 2.º Comandante, quando em exercício de funções de comandante, tem a competência deste para aplicar sanções escolares;
- c)O Comandante do Corpo de Alunos tem competência para aplicar as sanções de repreensão escolar, repreensão escolar agravada e proibição de saída até quinze dias;
- d)O Comandante de Batalhão de Alunos tem competência para aplicar as sanções de repreensão escolar, repreensão escolar agravada e proibição de saída até dez dias;
- e)Os Comandantes das Companhias de Alunos têm competência para aplicar as sanções de repreensão escolar, repreensão escolar agravada e proibição de saída até cinco dias.