- 1.O Comandante da AM, ouvido o conselho disciplinar, pode relevar as sanções de proibição de saída aos alunos que, durante um semestre, não tenham sido punidos por qualquer falta e demonstrem uma melhoria de atitude e muito bom comportamento.
- 2.As sanções que tenham sido relevadas não contam para efeitos de exclusão.
Artigo 171.º — Competência do Comandante para relevar sanções
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014