- 1.As sanções disciplinares escolares são de execução imediata, com exceção da sanção de proibição de saída e de expulsão.
- 2.A proibição de saída é executada logo que expirado o prazo para a interposição de recurso hierárquico sem que este tenha sido apresentado ou, tendo-o sido, logo que lhe seja negado provimento.
- 3.A expulsão só é executada trinta dias após a notificação da decisão final.
Artigo 172.º — Execução das sanções
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014