- 1.Os alunos são eliminados da frequência da AM nas seguintes situações:
- a)Por desistência;
- b)Por falta de aptidão militar;
- c)Por motivos disciplinares;
- d)Por falta de aproveitamento escolar;
- e)Por incapacidade física.
- 2.A decisão de eliminação da frequência é da exclusiva competência do Comandante, e da mesma não cabe recurso hierárquico.
Artigo 173.º — Condições de eliminação
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014