A eliminação de frequência por motivos disciplinares ocorre em qualquer altura do curso, incluindo o tirocínio, quando o aluno exceda, cumulativamente, 60 dias de proibição de saída, e nas demais situações estabelecidas no regime disciplinar escolar.
Artigo 176.º — Eliminação por motivos disciplinares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014