- 1.O funcionamento dos órgãos de conselho referidos no artigo anterior rege-se pelas seguintes normas gerais e comuns:
- a)A convocatória, cuja competência é do Comandante, acompanhada da agenda da reunião, é comunicada aos membros com a antecedência mínima de oito ou dois dias, consoante se trate, respetivamente, de reuniões ordinárias ou extraordinárias;
- b)Os Órgãos de Conselho deliberam estando presente a maioria simples dos seus membros;
- c)As deliberações dos órgãos de conselho podem ser estabelecidas por consenso ou, quando sujeitas a votação, são tomadas por maioria simples dos votos, com as exceções fixadas no presente Regulamento;
- d)Todos os pareceres que individualmente se refiram a pessoas ou tratem de casos individuais estão sujeitos a escrutínio secreto;
- e)Qualquer membro pode solicitar que seja lançada em ata a sua declaração de voto;
- f)Os membros dos Órgãos de Conselho podem propor para agenda das reuniões a discussão de propostas, estudos ou projetos sobre matérias do âmbito do respetivo conselho;
- g)Das reuniões, exceto na sessão pública para abertura solene das aulas, são lavradas atas pelo secretário, assinadas por este e pelo presidente e delas será dado conhecimento a todos os membros dos conselhos;
- h)O expediente, o arquivo e o secretariado dos Órgãos de Conselho são assegurados pela Direção de Ensino, exceto quanto ao Conselho Disciplinar, que é garantido pelo Corpo de Alunos;
- i)Os Órgãos de Conselho podem integrar membros convidados, sem direito a voto, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão da AM;
- j)O Comandante, pode solicitar a presença em reunião dos Órgãos de Conselho, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista a colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de atividades complementares de formação, ensino ou de investigação;
- k)Os Órgãos de Conselho elaboram os respetivos regimentos.
- 2.Os Órgãos de Conselho reúnem obrigatoriamente em sessão pública para a abertura solene das aulas de cada ano letivo, no final de cada semestre e sempre que forem convocados pelo Comandante.
- 3.Aos Órgãos de Conselho compete ainda desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelo estatuto da AM e pelo presente Regulamento.
- 4.Em tudo o que não se encontre previsto no presente artigo será decidido pelo Comandante e, subsidiariamente, serão aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referente a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.
Artigo 20.º — Disposições comuns de funcionamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014