- 1.O Conselho Científico é constituído por:
- a)Comandante, que preside;
- b)2.º Comandante, que substitui o Comandante nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Diretor de Ensino;
- d)Presidente do CINAMIL;
- e)Três representantes nomeados de entre os professores militares efetivos;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores e investigadores de carreira;
- g)Três representantes nomeados de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2.Integram ainda o Conselho Científico da AM:
- a)Chefe do GEPAQ;
- b)Chefes dos Departamentos Científicos;
- c)Chefe do Departamento de Estudos Pós-graduados;
- d)Chefe do Departamento de Coordenação Escolar.
- 3.Na definição da composição do Conselho Científico é garantida a presença de todos os coordenadores científicos de ciclos de estudos, sendo, obrigatoriamente, nomeados os membros que acumulem essa função com os cargos ou funções elencados nas alíneas e) a g), do n.º 1, e do n.º 2.
- 4.Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 5.O Conselho Científico é constituído maioritariamente por detentores do grau de Doutor, não podendo ultrapassar o número total de vinte e cinco membros.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014