- 1.O conselho técnico-científico é constituído por:
- a)Comandante, que preside;
- b)2.º Comandante, que substitui o comandante nas suas ausências ou impedimentos;
- c)Diretor de Ensino;
- d)Presidente do CINAMIL;
- e)Três representantes nomeados de entre os professores militares efetivos;
- f)Três representantes nomeados de entre os professores e investigadores de carreira;
- g)Três representantes nomeados de entre os equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato há mais de 10 anos nessa categoria;
- h)Três representantes nomeados de entre os docentes com o grau de Doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à AM;
- i)Três representantes nomeados de entre os docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- 2.Integram ainda o Conselho Técnico-Científico da AM:
- a)Chefe do GEPAQ;
- b)Chefes dos Departamentos Científicos;
- c)Chefe do Departamento de Ensino Politécnico.
- 3.Na definição da composição do Conselho Técnico-Científico é garantida a presença de todos os Coordenadores Científicos de ciclos de estudos, sendo, obrigatoriamente, nomeados os membros que acumulem essa função com os cargos ou funções elencados nas alíneas e) a i), do n.º 1, e do n.º 2.
- 4.O Conselho Técnico-Científico, integrando diversas entidades relacionadas com a atividade académica, não poderá ultrapassar o número total de vinte e sete membros.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014