- 1.O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante pelo planeamento, programação, execução e controlo da educação e formação técnica, científica e cultural.
- 2.Ao Diretor de Ensino compete, em especial:
- a)Dirigir os órgãos e serviços da DE;
- b)Convocar os Conselhos de Curso e presidir às suas reuniões ou delegar a presidência no seu adjunto ou respetivos Diretores de Curso;
- c)Propor ao Comandante medidas de caráter pedagógico que considere adequadas sobre a orientação do ensino;
- d)Promover a elaboração do calendário anual de atividades e dos planos de trabalhos escolares relativos a cada ano letivo;
- e)Promover a elaboração de normas de execução permanentes (NEP) relativas ao planeamento, programação, execução e controlo das atividades de ensino, formação e investigação, tendo em vista o cumprimento das competentes diretivas do comando;
- f)Superintender e controlar as atividades escolares de ensino, de formação e de investigação;
- g)Propor, ouvidos os Coordenadores Científicos, os departamentos e os Diretores de Curso, reajustamentos nos planos dos cursos, nos programas das unidades curriculares e dos tirocínios, para garantir o acompanhamento da evolução científica, técnica e pedagógica ou para aperfeiçoamento do ensino;
- h)Propor, ouvidos os Coordenadores Científicos, os departamentos e os Diretores de Curso, a coordenação e distribuição do serviço docente e a nomeação dos elementos do Corpo Docente da AM para funções de gestão do ensino e outras tarefas de índole escolar;
- i)Elaborar e submeter ao Comandante as propostas de recrutamento de docentes, acompanhadas do respetivo calendário previsto para os procedimentos, independentemente do vínculo e categoria;
- j)Coordenar e compatibilizar, em meios humanos e materiais, as necessidades apresentadas anualmente pelos departamentos e pelos órgãos de apoio do diretor de ensino, tendo em vista a apresentação oportuna do plano global das necessidades para o ano letivo seguinte;
- k)Orientar e superintender os assuntos relativos à Biblioteca e ao Núcleo Museológico da AM;
- l)Assegurar, no seio dos departamentos, o desenvolvimento de:
(1) Produção científica;
(2) Trabalhos de investigação;
(3) Dissertações de mestrado;
(4) Artigos científicos em fóruns e revistas de especialidade;
(5) Monografias por áreas temáticas com competências residentes na AM e de reconhecida qualidade.