São atribuições dos Departamentos Científicos, nomeadamente:
- a)Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;
- b)Garantir a elaboração das propostas de programas das unidades curriculares da sua área e coordenação;
- c)Contribuir para o funcionamento eficaz da estrutura de ensino, colaborando com a DE e com os outros departamentos e órgãos da AM na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros à sua responsabilidade;
- d)Preparar propostas de recrutamento de pessoal docente, para acionamento oportuno através dos canais competentes;
- e)Propor a celebração de convénios, protocolos e acordos de associação ou de cooperação com órgãos homólogos de outras universidades ou instituições vocacionadas para a investigação e apoio à comunidade;
- f)Elaborar o programa e o relatório anual de atividades, nos moldes estabelecidos internamente, contendo a descrição sistematizada das realizações do departamento, forma como foram utilizados os meios humanos, materiais e financeiros disponíveis e as propostas consideradas pertinentes, tendo em vista o ano letivo seguinte;
- g)Organizar seminários internos e propor a organização de conferências em áreas científicas de interesse dos docentes que integram as suas secções.