- 1.A Comissão Executiva é constituída pelo chefe de departamento, que preside, e por dois outros membros do departamento, por ele designados.
- 2.São atribuições da Comissão Executiva, nomeadamente:
- a)Preparar as reuniões do Conselho de Departamento e executar as suas deliberações;
- b)Assegurar a gestão dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do departamento;
- c)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens afetos ao departamento;
- d)Organizar seminários e ações de formação, internos ao departamento ou em parceria com outros departamentos e propor à DE a realização de conferências da AM abertas à participação das comunidades académica e militar nacional ou estrangeira.
Artigo 37.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014