- 1.As Secções de Unidades Curriculares dos Departamentos Científicos dispõem de coordenadores, em regime de acumulação de funções, nomeados pelo Comandante, sob proposta do Diretor de Ensino, ouvido o chefe do respetivo departamento.
- 2.Os coordenadores das Secções de Unidades Curriculares dos Departamentos Científicos são professores militares ou civis, habilitados com o grau de Doutor ou Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, são responsáveis pela regência de unidades curriculares das respetivas secções.
- 3.Aos coordenadores das Secções de Unidades Curriculares dos Departamentos Científicos compete-lhes, em especial:
- a)Coordenar a atividade dos docentes e os meios de que dispõem;
- b)Coordenar o ensino das unidades curriculares das suas secções, em especial os programas das unidades curriculares, evitando duplicações e estabelecendo as convenientes precedências e relações de matérias;
- c)Propor ao chefe de departamento as medidas julgadas adequadas para o aperfeiçoamento da programação e dos métodos de ensino;
- d)Coadjuvar o chefe de departamento nas atividades do seu departamento;
- e)Elaborar ou coligir as propostas de programa de novas unidades curriculares da sua secção, ou de alteração das existentes;
- f)Recolher os relatórios dos docentes regentes no final de cada semestre e elaborar informação sobre os mesmos.
- 4.Os Departamentos Científicos compreendem as seguintes secções de unidades curriculares:
- a)Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN):
(i) Secção de Matemática e Representação Gráfica (SMRG);
(ii) Secção de Tecnologias de Informação (STINF);
(iii) Secção de Física e Química (SFQ);
(iv) Secção de Ciências da Terra e do Espaço (SCTE).
- b)Departamento de Ciências e Tecnologias Militares (DCTM):
(i) Secção de Organização, Tática e Logística (SOTL);
(ii) Secção de Material e Tiro (SMT);
(iii) Secção de História, Relações Internacionais e Estratégia (SHRIE);
(iv) Secção de Liderança (SLID).
- c)Departamento de Ciências e Tecnologias de Engenharia (DCTE):
(i) Secção de Engenharia Civil (SEC);
(ii) Secção de Engenharia Mecânica (SEM);
(iii) Secção de Engenharia Eletrotécnica (SEE);
- d)Departamento de Ciências Sociais e Humanas (DCSH):
(i) Secção de Economia, Gestão e Administração (SEGA);
(ii) Secção de Ciências Sócio Comportamentais (SCSC);
(iii) Secção de Ciências Jurídicas (SCJ);
(iv) Secção de Motricidade Humana (SMH);
(v) Secção de Línguas (SL).
- a)Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN):
- 5.A criação de novas secções de unidades curriculares dos Departamentos Científicos, a sua reestruturação ou a extinção das existentes, processa-se por despacho do CEME, mediante proposta do Comandante, ouvidos os Órgãos de Conselho.
Artigo 38.º — Secções de Unidades Curriculares
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014