- 1.O DEPG, integrado na DE, tem por missão realizar atividades de ensino pós-graduado, de forma autónoma ou em parceria com outros estabelecimentos de ensino superior, de investigação fundamental ou aplicada no seio dos cursos que ministra e apoiar com estudos e assessoria a comunidade, em especial a militar, bem como ministrar cursos e seminários, integrados em objetivos de interesse nacional.
- 2.O chefe do DEPG é um professor militar ou civil, habilitado com o grau de Doutor, a lecionar no respetivo departamento, nomeado e exonerado pelo Comandante, sob proposta do Diretor de Ensino, em regime de acumulação de funções.
- 3.São atribuições do DEPG, nomeadamente:
- a)Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;
- b)Promover o recrutamento e admissão dos alunos destinados aos cursos de pós-graduação em que a AM esteja envolvida, nomeadamente em parceria;
- c)Propor o recrutamento e admissão de docentes, por convite, para os cursos de pós-graduação, mediante sancionamento dos órgãos competentes da AM;
- d)Propor parcerias e intercâmbios científicos com instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, nomeadamente para ministrar cursos de pós-graduação em parceria, ouvidos os departamentos envolvidos, mediante sancionamento do comando da AM e pareceres dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico;
- e)Propor a celebração de protocolos com empresas ou instituições que, no seio de um plano de contrapartidas, permita uma interação profícua entre a coordenação do curso pós-graduado e a instituição;
- f)Promover a realização de cursos de formação ou seminários de duração reduzida, desejavelmente convertíveis em unidades de crédito do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), em áreas temáticas emergentes da segurança e defesa, ou de interesse militar ou nacional;
- g)Ministrar os cursos de pós-graduação e mestrado em exclusividade ou em parceria com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, em áreas temáticas, sancionadas previamente pelo comando da AM, mediante pareceres dos Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico;
- h)Apoiar, em termos previamente definidos, a realização de dissertações de mestrado de cursos não integrados na AM mas cuja área de desenvolvimento se insira nos interesses do Exército e da GNR ou do departamento;
- i)Apoiar e cooperar na organização de doutoramentos e pós-doutoramentos quer de militares quer de civis, inseridos em parcerias da AM com outras instituições de ensino superior, que se revistam de interesse para o Exército e para a GNR;
- j)Realizar e apoiar ou propor cursos de especialização, de atualização e de qualificação, em áreas de interesse para a Segurança e Defesa;
- k)Difundir as atividades desenvolvidas pelo DEPG de acordo com um plano aprovado pelo comando da AM, com o objetivo de se afirmar enquanto comunidade científica, de valorizar a qualidade do trabalho desenvolvido e atrair potenciais investigadores e discentes, militares e civis, provenientes de áreas científicas com particular relevância para a instituição militar;
- l)Assegurar, no seio do departamento, produção científica para além das dissertações, nomeadamente pela apresentação de artigos científicos em fóruns e revistas de especialidade de reconhecida qualidade científica.
Artigo 39.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014