- 1.O DEP, integrado na DE, tem por missão planear, organizar e supervisionar as atividades associadas ao ensino dos cursos ministrados na AM que confiram o grau licenciado nas áreas de formação que superiormente sejam determinadas.
- 2.O chefe do DEP, habilitado com o grau de Doutor ou Especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental, é um professor militar ou civil a lecionar no respetivo departamento, nomeado e exonerado pelo Comandante, sob proposta do Diretor de Ensino, em regime de acumulação de funções.
- 3.São atribuições do DEP, nomeadamente:
- a)Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;
- b)Colaborar com os estabelecimentos de ensino superior nos aspetos relacionados com a estrutura curricular e planos de estudos;
- c)Colaborar com a Secção de Avaliação e de Qualidade (SAQ) em processos de autoavaliação;
- d)Elaborar relatórios finais de avaliação, onde constem, designadamente, os seguintes elementos:
(i) Apreciação global;
(ii) Apresentação individualizada sobre a avaliação;
(iii) Recomendações.
- e)Submeter anualmente à aprovação do Diretor de Ensino os respetivos planos e relatório de atividades;
- f)Coordenar e acompanhar a condução do processo de acreditação dos respetivos cursos junto das entidades competentes;
- g)Coordenar com o CAl a elaboração de normas de vida interna, administrativas e de formação e avaliação comportamental;
- h)Propor ao Diretor de Ensino acordos, convénios, protocolos e parcerias com instituições de ensino nacionais, nomeadamente para ministrar cursos de licenciatura e desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento conjuntas;
- i)Realizar cursos de formação ou seminários, de duração reduzida, em áreas temáticas emergentes, associadas à identificação de tecnologias de ponta com interesse para o Exército e para a segurança e defesa nacionais;
- j)Coordenar com o DEPG na realização de outros cursos de licenciatura, em exclusividade ou em parceria com outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, nas áreas de formação superiormente aprovadas;
- k)Pronunciar-se sobre projetos legislativos que respeitem ao ensino politécnico;
- l)Planear e coordenar a formação militar complementar associada aos cursos;
- m)Difundir as atividades desenvolvidas pelo departamento.
Artigo 40.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014