- 1.Os Conselhos de Curso, um por cada curso ministrado na AM, têm a seguinte composição:
- a)Diretor de Ensino;
- b)Diretor de Curso;
- c)Coordenador Científico;
- d)Comandante do CAl;
- e)Docentes, regentes das unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo curso, dentro de cada ano escolar;
- f)Chefe do DCE;
- g)Chefe da RAE.
- 2.No último ano dos cursos, correspondente ao tirocínio, a constituição dos conselhos de curso é a definida pelo regulamento do tirocínio de cada curso, aprovado pelo CEME.
Artigo 44.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014