- 1.Os Diretores de Curso, especialistas das respetivas Armas ou Serviços, constituem o principal elo de ligação do Diretor de Ensino com os alunos, no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsáveis pela coordenação dos aspetos de caráter operacional, escolar e administrativo do respetivo curso.
- 2.Os Diretores de Curso são nomeados por despacho do Comandante, mediante proposta do Diretor de Ensino, competindo-lhes em especial:
- a)Manter-se informado sobre os requisitos gerais e técnicos necessários à formação dos oficiais, definidos pelas respetivas armas ou serviços, propondo as retificações que entender necessárias, tanto dos conteúdos programáticos das unidades curriculares como do perfil do correspondente plano de curso;
- b)Acompanhar a evolução do aproveitamento escolar dos alunos dos respetivos cursos, propondo as medidas que considerar adequadas para apoio dos que evidenciem maiores dificuldades de natureza escolar;
- c)Acompanhar a execução da programação anual, propondo oportunamente as medidas corretivas adequadas;
- d)Manter-se informado sobre o controlo da assiduidade às aulas, promovendo os contactos com os alunos que entender necessários para assegurar a sua completa informação sobre as consequências da eventual ultrapassagem dos limites regulamentares de faltas justificadas;
- e)Manter um estreito contacto com o comando do CAl para obtenção de dados que possam contribuir para melhorar o conhecimento do perfil comportamental dos alunos, tendo em vista a adoção de adequadas medidas para melhoria do seu rendimento escolar;
- f)Manter permanente contacto com os docentes das várias unidades curriculares de forma a detetar e a prevenir eventuais problemas no desenvolvimento das diversas atividades escolares;
- g)Manter estreita ligação com os alunos tirocinantes, através do Oficial que a respetiva escola prática designa para esse efeito, de acordo com o determinado na diretiva anual do tirocínio;
- h)Propor ao Diretor de Ensino a convocatória dos respetivos conselhos de curso;
- i)Coordenar com o Coordenador Científico os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito;
- j)Colaborar na preparação e acompanhar a realização dos estágios escolares, presidindo aos júris que fazem a apreciação dos correspondentes relatórios.
Artigo 47.º — Diretores de Curso
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014