- 1.O Coordenador Científico é o responsável, perante o Diretor de Ensino, pela atividade académica, científica e de investigação do respetivo ciclo de estudos.
- 2.O Coordenador Científico é nomeado de entre os docentes habilitados com o grau de Doutor na área de formação fundamental do ciclo, em regime de tempo integral, competindo-lhe em especial:
- a)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
- b)Apresentar propostas relativas à atualização da estrutura curricular do ciclo de estudos;
- c)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
- d)Acompanhar e apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
- e)Propor a realização de parcerias e protocolos com interesse para a AM;
- f)Apresentar propostas relativamente à satisfação de necessidades de pessoal docente, visando a manutenção e a melhoria contínua dos rácios de qualidade exigidos;
- g)Emitir pareceres sobre as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da AM.
- h)Emitir os pareceres que lhe forem solicitados, relativamente à distribuição do serviço docente;
- i)Diligenciar para que os docentes do curso mantenham os seus currículos atualizados;
- j)Elaborar parecer sobre a qualidade dos trabalhos de investigação aplicada, designadamente na fase que antecede a sua aceitação para prestação de provas públicas;
- k)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional.
- l)Para os cursos que, no seu âmbito específico, frequentam unidades curriculares (UC) noutras instituições de ensino superior (IES), coordenar com a comissão científica do curso dessas IES a implementação das UC e o desenvolvimento dos trabalhos de investigação aplicada;
- m)Integrar os júris dos trabalhos de investigação aplicada (TIA) e das dissertações de mestrado;
- n)Observar o que as normas próprias da AM estabelecem no âmbito dos TIA;
- o)Coordenar com o diretor do curso os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito;
- p)Propor a aquisição de livros, participar, incentivar e dinamizar a elaboração de textos de apoio, de publicações e de outros elementos de suporte, que os alunos possam utilizar no seu estudo e no desenvolvimento de trabalhos académicos;
- q)Participar, no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo curso, na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de equivalências, a submeter à avaliação do conselho científico e subsequente homologação pelo comandante da AM;
- 3.O Coordenador Científico, mediante proposta do Diretor de Ensino ao Comandante da AM, pode acumular o desempenho da função de Diretor de Curso.
Artigo 46.º — Coordenador Científico
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014