- 1.O Comandante do CAl é um Coronel de qualquer arma ou serviço do Exército, nomeado, por escolha, e exonerado pelo CEME, mediante proposta do Comandante.
- 2.O Comandante do CAl é diretamente responsável perante o Comandante pelo cumprimento da missão atribuída ao CAl e chefia, em acumulação, o DFM.
Artigo 49.º — Nomeação e exoneração
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014