Além das competências inerentes às funções de comando definidas nos regulamentos militares e das que o Comandante entender nele delegar, ao Comandante do CAl compete, em especial:
- a)Comandar e dirigir os órgãos e serviços do CAl;
- b)Informar o Comandante do desenvolvimento das atividades do CAl e do estado de disciplina dos alunos;
- c)Propor ao Comandante a convocatória do Conselho Disciplinar;
- d)Tomar parte nos Órgãos de Conselho e nos Conselhos de Curso;
- e)Planear, superintender e controlar as atividades de formação do CAl;
- f)Promover ações de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares dos alunos;
- g)Apresentar propostas ao Conselho Pedagógico, acompanhadas de estudos, projetos ou relatórios das secções do DFM;
- h)Propor ao Comandante a nomeação dos Comandantes dos Batalhões, das Companhias de Alunos, dos chefes das secções do DFM e dos Oficiais instrutores;
- i)Organizar as cerimónias militares em que tome parte o CAl;
- j)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo regime disciplinar escolar e pelo Regulamento de Disciplina Militar (RDM);
- k)Estudar os assuntos respeitantes a pessoal, alimentação, fardamento, alojamentos, instalações, equipamentos e material escolar militar e propor soluções e medidas para resolução de dificuldades ou deficiências;
- l)Orientar os órgãos e serviços à sua responsabilidade, no sentido de obter a melhor conjugação de esforços e aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes;
- m)Garantir a disciplina e o cumprimento das determinações do comando, tendo em vista a formação militar e comportamental dos alunos;
- n)Propor superiormente as atualizações e reajustamentos que entender adequados na organização e funcionamento interno do DFM e na programação das diversas disciplinas à sua responsabilidade, ouvidos os chefes das respetivas secções;
- o)Propor superiormente as medidas que entender convenientes para melhorar o funcionamento dos serviços de apoio às atividades dos alunos;
- p)Elaborar e propor o plano anual de atividades circum-escolares dos alunos da AM, coordenando com a DE, a DSGA e o GC os aspetos relativos ao apoio logístico necessário às atividades complementares de índole cultural a incluir no referido plano;
- q)Propor ao Comandante a nomeação dos representantes dos alunos que integram o Conselho Pedagógico.