- 1.O DFM, integrado no CAl, assegura o ensino nas áreas de formação geral militar e de educação física e desportos dos cursos de formação nas seguintes vertentes:
- a)Formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os atributos de caráter, sentido do dever, honra e lealdade, culto da ordem e da disciplina e as qualidades de comando e chefia inerentes à condição militar;
- b)Preparação física e militar, visando conferir aos alunos o desembaraço físico e o treino imprescindíveis ao cumprimento das suas missões.
- 2.O DFM tem como atribuições preparar, coordenar e executar os programas de formação militar, cívica e de educação física aprovados, tendo em vista o desenvolvimento das aptidões militares, de comando, de chefia e humanas dos alunos.
Artigo 54.º — Missão
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014