- 1.O Comandante do CAl é, cumulativamente, o chefe do DFM.
- 2.Ao chefe do DFM compete, em especial:
- a)Programar, coordenar e orientar o ensino das matérias curriculares e das atividades de formação do DFM;
- b)Garantir, em coordenação com a DE, a elaboração e aprovação dos programas das disciplinas da sua área;
- c)Assegurar a validação, interna, da formação militar dos alunos;
- d)Propor, em coordenação com a DE, os reajustamentos entendidos adequados nas ações de formação complementares;
- e)Promover a publicação dos planos de formação e dos programas das disciplinas, antes do início de cada ano letivo;
- f)Apresentar relatórios sobre a atividade do departamento e o aproveitamento escolar e militar dos alunos;
- g)Programar os meios de apoio à formação militar e física e propor a sua aquisição;
- h)Elaborar o plano de manutenção e gestão dos equipamentos da formação militar e física à sua guarda e garantir a respetiva manutenção;
- i)Participar nos Conselhos de Curso;
- j)Programar a realização de palestras e conferências;
- k)Programar a realização de visitas de estudo;
- l)Propor ao Comandante o recrutamento de instrutores militares e civis.
Artigo 56.º — Chefe do departamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014