- 1.A DSGA tem por missão assegurar o normal funcionamento das atividades de caráter logístico e administrativo da AM, bem como a segurança e defesa das suas instalações, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 2.A DSGA compreende os seguintes órgãos:
- a)Diretor;
- b)Subdiretor;
- c)Órgãos técnicos e administrativos de apoio, compreendendo:
(i) Secretaria-Geral;
(ii) Secção de Pessoal;
(iii) Secção de Logística;
(iv) Secção de Operações, Informações, Segurança e Ambiente;
(v) Secção de Informática;
(vi) Secção Sanitária;
(vii) Secção Veterinária.
- d)Unidades de Apoio de Serviços.
- 3.A criação de novos órgãos, a sua reestruturação ou a extinção dos existentes, processa-se por despacho do CEME, mediante proposta do Comandante.
- 4.A organização, funcionamento e as atribuições dos órgãos da DSGA são desenvolvidas em normas próprias, aprovadas pelo Comandante da AM.
Artigo 62.º — Missão e estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014