- 1.O Subdiretor da Direção dos Serviços Gerais e de Administração (DSGA) é um Oficial superior de qualquer arma ou serviço do Exército, nomeado e exonerado pelo Comandante da AM.
- 2.O Subdiretor da DSGA coadjuva o DSGA em todos os atos de serviço, substitui-o nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências que lhe forem delegadas.
Artigo 65.º — Subdiretor
Vigente desde: 31/01/2014
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