As atividades de ensino dos cursos de formação de Oficiais têm caráter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e de laboratório, e seminários, complementados por conferências, nacionais e internacionais, por trabalhos de aplicação, exercícios no campo, estágios, viagens, visitas e missões de estudo e atividades complementares de formação, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino, aprendizagem e aquisição de competências nas matérias das áreas curriculares que integram os planos de estudos dos diversos cursos.
Artigo 68.º — Atividades de ensino e formação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014