- 1.A AM goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar.
- 2.A autonomia científica concretiza-se na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas.
- 3.A autonomia pedagógica concretiza-se na capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
- 4.A autonomia cultural concretiza-se na capacidade para definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.
- 5.A autonomia administrativa concretiza-se na aprovação de regulamentos internos, diretivas ou determinações, celebração de acordos, convénios e protocolos e na prática de atos administrativos, nos termos previstos nos regulamentos e demais legislação aplicável.
- 6.A autonomia disciplinar concretiza-se na adoção de um regime disciplinar escolar próprio.
Artigo 7.º — Autonomia
Vigente desde: 31/01/2014
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