- 1.O Corpo Docente da AM é constituído por todos os professores, investigadores e instrutores, militares ou civis que, a qualquer título, designadamente através de convénios, protocolos e acordos com universidades, institutos politécnicos e outras instituições, desenvolvam atividade docente e de investigação científica na AM.
- 2.Os professores podem ser coadjuvados por instrutores, militares ou civis, ou por outros elementos que prestem serviço nos locais onde decorram ações externas, em atividades letivas, em aulas práticas e em trabalhos de laboratório ou de campo.
Artigo 77.º — Constituição
Vigente desde: 31/01/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014